CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIGITAIS
CONTRATANTE: ________________________________
CNPJ/CPF: ________________________________
ENDEREÇO: ________________________________
TELEFONE: ________________________________
E-MAIL: ________________________________
CONTRATADA: NextId
CNPJ: 34.270.106/0001-27
TELEFONE: (21) 97435-9476
E-MAIL: contato@nextaid.tech
SITE: www.nextaid.tech
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de marketing digital, incluindo mas não limitando-se a:
- Gestão de tráfego pago (Google Ads, Facebook Ads, Instagram Ads, TikTok Ads);
- Criação e desenvolvimento de sites e landing pages;
- Desenvolvimento de aplicativos móveis;
- Criação de conteúdo visual e audiovisual;
- Consultoria em marketing digital;
- Outros serviços correlatos conforme especificado em proposta comercial.
CLÁUSULA 2ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA se compromete a:
- Executar os serviços com dedicação e profissionalismo;
- Manter sigilo sobre informações confidenciais do CONTRATANTE;
- Entregar relatórios periódicos quando aplicável;
- Utilizar as melhores práticas do mercado.
CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. O CONTRATANTE se compromete a:
- Fornecer todas as informações necessárias para execução dos serviços;
- Efetuar os pagamentos nas datas acordadas;
- Colaborar ativamente no desenvolvimento dos projetos;
- Fornecer acessos necessários às plataformas quando aplicável;
- Respeitar os direitos autorais da CONTRATADA;
- Aprovar materiais e campanhas em prazos razoáveis.
CLÁUSULA 4ª - DOS VALORES E PAGAMENTO
4.1. Os valores dos serviços serão conforme proposta comercial aceita pelo CONTRATANTE.
4.2. O pagamento deverá ser efetuado nas datas acordadas, preferencialmente via PIX ou transferência bancária.
4.3. Em caso de atraso no pagamento, serão aplicados juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor em atraso.
4.4. Não haverá devolução de valores pagos pelos serviços já prestados.
CLÁUSULA 5ª - DOS PRAZOS
5.1. Os prazos de entrega serão conforme especificado na proposta comercial.
5.2. Os prazos poderão ser alterados mediante acordo entre as partes ou por motivos de força maior.
5.3. Eventuais atrasos causados por falta de informações ou aprovações do CONTRATANTE não serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA 6ª - DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
6.1. IMPORTANTE: A CONTRATADA não se responsabiliza por:
- Resultados de vendas, leads ou conversões, pois dependem de múltiplos fatores externos;
- Mudanças nas políticas das plataformas (Google, Facebook, etc.);
- Problemas técnicos de terceiros (servidores, provedores de internet, etc.);
- Ações de concorrentes ou mudanças no mercado;
- Aprovação ou reprovação de anúncios pelas plataformas;
- Suspensão de contas publicitárias por violação de políticas;
- Lucros cessantes ou danos indiretos;
- Perda de dados por problemas de terceiros;
- Resultados abaixo do esperado por fatores externos ao controle da CONTRATADA.
CLÁUSULA 7ª - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1. Todo material criado pela CONTRATADA (artes, vídeos, textos, códigos) passa a ser propriedade do CONTRATANTE após o pagamento integral.
7.2. A CONTRATADA poderá utilizar os trabalhos realizados como portfólio, preservando informações confidenciais.
7.3. O CONTRATANTE não poderá repassar, vender ou distribuir métodos, estratégias ou conhecimentos técnicos da CONTRATADA.
CLÁUSULA 8ª - DO CANCELAMENTO E RESCISÃO
8.1. Qualquer das partes poderá rescindir o contrato mediante aviso prévio de 30 dias.
8.2. Em caso de rescisão por parte do CONTRATANTE:
- Deverá pagar todos os valores devidos até a data da rescisão;
- Não haverá reembolso de valores já pagos;
- Receberá apenas os materiais/serviços já finalizados.
8.3. A CONTRATADA poderá rescindir imediatamente em caso de inadimplência superior a 15 dias.
CLÁUSULA 9ª - DA CONFIDENCIALIDADE
9.1. Ambas as partes se comprometem a manter sigilo sobre informações confidenciais.
9.2. Esta obrigação permanece válida mesmo após o término do contrato.
CLÁUSULA 10ª - DO TRÁFEGO PAGO
10.1. CLÁUSULA ESPECÍFICA PARA TRÁFEGO PAGO:
- O investimento em mídia (budget) é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE;
- A CONTRATADA apenas gerencia as campanhas, não garantindo resultados específicos;
- Variações no desempenho são normais e esperadas;
- O CONTRATANTE autoriza os investimentos conforme orçamento aprovado;
- Custos de mídia são independentes da taxa de gestão;
- A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas financeiras em mídia paga.
CLÁUSULA 11ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Este contrato é regido pelas leis brasileiras.
11.2. Eventuais modificações devem ser feitas por escrito e aceitas por ambas as partes.
11.3. Se alguma cláusula for considerada inválida, as demais permanecem em vigor.
11.4. O foro competente é o da comarca do Rio de Janeiro/RJ.
CLÁUSULA 12ª - DA FORÇA MAIOR
12.1. Nenhuma das partes será responsabilizada por inadimplemento decorrente de caso fortuito ou força maior, incluindo mas não limitando-se a: pandemias, catástrofes naturais, greves, mudanças governamentais, problemas de infraestrutura de terceiros.
CLÁUSULA 13ª - DO ACEITE ELETRÔNICO
13.1. Este contrato poderá ser aceito eletronicamente via WhatsApp, e-mail ou assinatura digital.
13.2. O aceite eletrônico tem a mesma validade jurídica da assinatura física.
13.3. As conversas via WhatsApp fazem parte integrante deste contrato.
VALOR TOTAL: R$ ________________
FORMA DE PAGAMENTO: ________________
PRAZO DE EXECUÇÃO: ________________
DATA DE INÍCIO: ________________
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de 2024
CONTRATANTE
Nome: _________________________
CPF/CNPJ: _____________________
CONTRATADA
NextId
CNPJ: 34.270.106/0001-27
Tel: (21) 97435-9476